Amaral & Barbosa Advogados

NOTÍCIA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o sistema político-eleitoral brasileiro. A medida extingue a possibilidade de reeleição para presidente, governador e prefeito, amplia os mandatos políticos e unifica todas as eleições, que passarão a ocorrer a cada cinco anos a partir de 2034.

Em uma reviravolta, a CCJ recuou da ideia de aumentar o mandato dos senadores de oito para dez anos e, em vez disso, aprovou sua redução para cinco anos. Para viabilizar a unificação dos pleitos, o período no Senado precisaria ser de cinco ou dez anos. As novas regras não valerão para políticos atualmente no exercício do mandato e seguirão um cronograma de transição (veja mais abaixo).

Carlos Portinho: mandato de dez anos seria jabuticaba brasileira.Jefferson Rudy/Agência Senado

De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC 12/2022 foi relatada por Marcelo Castro (MDB-PI) e aprovada com substitutivo. O texto ainda será analisado pelo plenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados. Ao final da reunião, Kajuru reivindicou que a emenda constitucional leve o seu nome.

Inicialmente, o relator rejeitou todas as emendas e manteve a proposta de mandato de dez anos para senadores. No entanto, após pressão de parlamentares como Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), a comissão reviu o texto-base e aprovou a redução para cinco anos. “Em nenhum lugar do mundo o mandato de senador é de dez anos. Será uma jabuticaba brasileira”, criticou Portinho. Segundo ele, uma década seria um tempo excessivo.

Castro reconheceu que o tema era polêmico e se mostrou disposto a discutir o parecer. Ainda assim, citou exemplos internacionais para justificar sua posição: “Há uma regra universal de que o mandato de senador é maior do que o de deputado”. Segundo o relator, apenas a Itália adota mandatos de cinco anos tanto para deputados quanto senadores. Já na Alemanha e no Canadá, os senadores podem permanecer por tempo indeterminado por serem indicados pelos estados.

Entenda as mudanças aprovadas

Fim da reeleição para cargos do Executivo

Presidente, governadores e prefeitos não poderão disputar reeleição.

Quem substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição também ficará inelegível.

Exceção: os eleitos em 2024 (prefeitos) e 2026 (presidente e governadores) ainda poderão se reeleger.

A regra vale integralmente a partir das eleições de 2028 (prefeitos) e 2030 (presidente e governadores).

Unificação das eleições

Todas as eleições municipais, estaduais e federais serão realizadas na mesma data, a cada cinco anos.

Acaba o sistema atual de eleições a cada dois anos, intercalando pleitos municipais e gerais.

Mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos

Presidente da República

Governadores e prefeitos

Deputados federais, estaduais e distritais

Vereadores

Senadores (com renovação total a cada cinco anos)

Regras de transição

Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos.

Presidentes e governadores eleitos em 2026 e 2030 terão mandatos de quatro anos.

A partir de 2034, todos os mandatos terão cinco anos.

Senadores eleitos em 2026: 8 anos; em 2030: 9 anos; em 2034: 5 anos.

Mesas Diretoras da Câmara e do Senado

Mandatos de 3 anos na primeira metade da legislatura e de 2 na segunda. Hoje o mandato é de 2 anos.

Fica proibida a recondução imediata ao mesmo cargo.

Mudança na data da posse

Presidente: 5 de janeiro

Governadores: 6 de janeiro

Entre os principais argumentos usados pelo relator em favor da proposta, estão:

  • Desestímulo ao uso da máquina pública para fins eleitorais.
  • Economia com eleições e campanhas.
  • Renovação política mais frequente, sem que governantes usem o cargo para buscar reeleição.
  • Maior clareza para o eleitorado, com todas as escolhas políticas feitas de uma só vez.

A proposta segue agora para o plenário do Senado, onde precisará do apoio de 49 dos 81 senadores em dois turnos. Se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados, onde também deverá ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos parlamentares.

Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?