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PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões

NOTÍCIA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação tributária para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de junho, data a partir da qual começa o prazo para adesão, que vai até 30 de setembro.

Diferentemente de outras iniciativas da PGFN, como os editais previstos no Programa de Transação Integral (PTI), o Edital PGDAU 11/2025 não permite o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos. Por outro lado, autoriza a compensação com precatórios federais e valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para o pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação. O texto é uma atualização da versão publicada em maio de 2024, que já previa condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte.

O Edital PGDAU 11/2025 é uma atualização da versão publicada em maio de 2024, que já previa condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte.

A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.

Para as três primeiras modalidades, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025. Já a transação de pequeno valor está disponível para débitos inscritos até 2 de junho de 2024. Como regra geral, as negociações exigem uma entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida, após a aplicação dos descontos.

Os benefícios concedidos no edital variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A análise será feita de forma individual e sigilosa pela plataforma Regularize.

Tributaristas ouvidos pelo JOTA apontam que o edital não inova em benefícios, trazendo regras similares às anteriores.

JOTA

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