Amaral & Barbosa Advogados

STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições

NOTÍCIA

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram a repercussão geral no RE 1542700, que discute se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser considerado para a apuração de créditos de PIS e Cofins. Trata-se do Tema 1.394.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que o tema é de natureza infraconstitucional, pois depende da interpretação de normas como a MP 1.159/2023 e as Leis 14.592/2023, 10.637/2002 e 10.833/2003.

Em seu voto, o ministro destacou que o Supremo já reconheceu, no RE 841.979 (Tema 756), que cabe ao legislador ordinário estabelecer as regras da não cumulatividade das contribuições. O voto de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte.

O caso foi analisado em plenário virtual, com julgamento encerrado em 6/5.

Com informações JOTA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]