A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que representa um avanço significativo no Programa de Transação Integral (PTI). A principal novidade é a possibilidade de incluir dívidas inferiores a R$ 50 milhões nos acordos de transação, desde que relacionadas a um mesmo processo que contenha débitos de valor igual ou superior ao piso.
A medida visa ampliar o alcance das transações tributárias, permitindo que empresas com bom histórico de adimplência fiscal e que discutem débitos de menor valor tenham acesso às condições vantajosas da negociação com a União. Até então, a inclusão era limitada a casos de grandes litígios e empresas com baixa capacidade de pagamento (capag).
Acordos se estendem a dívidas correlatas
A alteração atende a demandas do setor privado e contribuintes que, mesmo sendo bons pagadores, estavam excluídos de negociações vantajosas por não preencherem os critérios anteriores. Agora, a PGFN permite que créditos tributários correlatos, mesmo que fora da dívida ativa, entrem nos acordos, desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial ou execução fiscal.
Com isso, a Procuradoria busca soluções integradas para litígios complexos, favorecendo o encerramento de disputas em bloco e reduzindo o passivo tributário de maneira mais eficiente e realista.
Programa já movimentou mais de R$ 445 bilhões
Desde sua criação em 2020 pela Lei nº 13.988, o instituto da transação tributária já viabilizou negociações que somam R$ 445,8 bilhões entre contribuintes e a União. A nova portaria, ao flexibilizar regras e abrir caminho para mais empresas negociarem seus débitos, representa uma nova etapa do programa.
De acordo com a PGFN, a mudança permite abordar de forma global as controvérsias judiciais tributárias, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal às empresas envolvidas.
Portal Contábeis