O relator, ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (1/8) pela rejeição dos embargos de declaração por meio dos quais a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede a alteração da modulação da decisão sobre a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
O órgão requer que os efeitos sejam aplicados retroativamente a 23 de fevereiro de 2018, quando o tema foi afetado pela sistemática da repercussão geral. No entanto, Barroso manteve o marco temporal a partir da publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020.
Segundo o relator, não há contradição, omissão ou erro material na decisão que justifique a modificação. Afirmou que a mudança no entendimento do Supremo rompeu com jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo, que desde 2011 negava seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas para para fins de incidência da contribuição previdenciária por considerar a discussão infraconstitucional. Por isso, entendeu que era cabível a modulação dos efeitos para garantir segurança jurídica aos contribuintes.
“As razões para modulação dos efeitos da decisão são reforçadas pelo fato de que, ao menos desde 2011, o STF vinha negando seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas, se indenizatórias ou remuneratórias, para fins de incidência da contribuição previdenciária – tanto patronal quanto do empregado”, escreveu.
Barroso acolheu a preocupação da embargante, que argumentou que o marco definido pela Corte representaria incentivo à litigiosidade, por favorecer a propositura de grande número de ações após o reconhecimento da repercussão geral. Contudo, afirmou que esta questão será discutida em momento futuro, pois está no escopo de grupo de trabalho instaurado no Supremo para apurar a litigiosidade contra o Poder Público.
Baroso já foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. Os demais ministros têm até 8 de agosto para depositarem seus votos. O caso é julgado no RE 1.072.485.
Fonte: Jota