Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram, sob o rito dos repetitivos, a discussão sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL em valores decorrentes de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado. A Corte vai definir o momento em que é configurada a disponibilidade jurídica da renda, especialmente nos casos em que os créditos ainda são considerados ilíquidos. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos, e o julgamento ainda não tem data prevista.
Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância.
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade econômica do ganho tributário.
A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito e a expedição ou o pagamento do crédito.
Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal.
Jota