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Reforma tributária: Grupos de Trabalho devem enviar anteprojetos até a próxima semana

NOTÍCIA

Os Grupos de Trabalho (GT) da reforma tributária devem entregar os anteprojetos ao executivo na próxima semana. O objetivo é acelerar a regulamentação do texto.

Criados em janeiro, os grupos têm 60 dias para apresentar estudos sobre os temas discutidos na reforma. O prazo termina na segunda semana de março.

Os chamados anteprojetos devem servir como base para o desenvolvimento das Leis Complementares (LCs) que, posteriormente, precisam passar pela aprovação no Congresso.

Somente com as leis complementares será possível regulamentar a reforma tributária. Vale lembrar que o texto deve ser aprovado em sua totalidade até junho, 180 dias após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

Anteprojetos da reforma tributária
Ao todo, 19 grupos discutem temas da reforma tributária, como a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , cesta básica, cashback, imposto seletivo, zona franca de Manaus, entre outros. Confira a lista abaixo:

GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;

GT 2 – imunidades;

GT 3 – regime específico de serviços financeiros;

GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;

GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

GT 6 – demais regimes específicos;

GT 7 – operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;

GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;

GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;

GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;

GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;

GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;

GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);

GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;

GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

GT 16 – distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;

GT 17 – Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

GT 18 – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;

GT 19 – Imposto Seletivo.

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