A recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 trouxe impactos relevantes para empresas que apuram tributos sob o regime do lucro presumido — especialmente aquelas com maior faturamento.
Embora as alíquotas do IRPJ e da CSLL não tenham sido alteradas, a nova regra aumentou a base de cálculo desses tributos ao impor um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção para a parcela da receita que ultrapassar determinados limites.
Na prática, isso significa uma consequência simples: muitas empresas passarão a pagar mais imposto sem que tenha havido aumento formal de alíquota.
Além disso, a mudança rompe com uma das principais características do lucro presumido: a simplicidade.
Agora, o contribuinte precisa segmentar sua receita dentro do próprio trimestre e aplicar percentuais diferentes, o que torna a apuração mais complexa e menos previsível.
A constitucionalidade dessa nova sistemática já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a medida representa um aumento indireto da carga tributária e viola princípios como a legalidade, a capacidade contributiva e a segurança jurídica.
Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem avaliar com atenção os impactos da nova regra e as possíveis medidas para mitigar seus efeitos.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para avaliar os impactos específicos para sua empresa.