Amaral & Barbosa Advogados

SIMPLES NACIONAL 2027: A DECISÃO DE SETEMBRO QUE PODE DEFINIR O RESULTADO DO ANO INTEIRO

ARTIGOS

            A publicação da Resolução CGSN nº 186 trouxe uma mudança relevante — e ainda pouco compreendida — para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
            A partir do ciclo de 2027, a opção pelo regime deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
            À primeira vista, trata-se apenas de uma antecipação de prazo. Na prática, porém, a mudança altera de forma significativa a dinâmica da decisão.
            Isso porque, mais do que optar pela permanência no Simples Nacional, a empresa deverá definir como pretende ser tributada dentro do próprio regime.
            Agora, a empresa terá que escolher: continua recolhendo tudo pelo regime unificado (DAS) ou passa a apurar o IBS e a CBS por fora, no sistema de débito e crédito. Essa escolha – muitas vezes tratada como um detalhe operacional – tende a produzir efeitos diretos sobre preço, margem e competitividade.
            Não existe resposta pronta. O que vai definir se a empresa ganha ou perde dinheiro passa, essencialmente, pela análise de três fatores:

 – Quem compra de você?

Se o seu cliente é outra empresa que depende de créditos tributários, pode haver pressão para o destaque dos tributos “por fora”. Se a venda é direcionada ao consumidor final, o DAS tende a continuar mais vantajoso.

 – De quem você compra?

Se a empresa passar a aproveitar créditos, a escolha dos fornecedores — e o regime por eles adotado — passa a influenciar diretamente o custo da operação.

 – O que você vende?

A correta classificação fiscal pode determinar se há ou não possibilidade de aproveitamento de créditos que, até então, passavam despercebidos.

            É a combinação desses elementos que define, na prática, se a manutenção do recolhimento integral pelo DAS continua sendo vantajosa ou se a apuração do IBS e da CBS fora do regime passa a fazer sentido.
            Essa análise passa a exigir simulação de cenários, compreensão da cadeia econômica e alinhamento com a estratégia do negócio — e, sobretudo, precisa ser feita com antecedência.
            O grande risco é tratar a opção de setembro como mera formalidade. Empresas que tomarem essa decisão sem simular cenários podem carregar uma carga tributária desnecessária por um ano inteiro, perdendo margem e competitividade.
            O Simples Nacional, de simples, já não tem mais nada. Trata-se, agora, de uma decisão estratégica.
            Se essa análise for deixada para o último momento, pode não haver tempo suficiente para ajustar a operação — e o impacto tende a ser sentido ao longo de todo o ano seguinte.

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