A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.299/2025 e trouxe uma mudança relevante na forma de tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 2026, passa a haver retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando o valor distribuído por uma mesma empresa a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50 mil no mês. O ponto mais sensível está no fato de que a tributação incide sobre o valor total distribuído — e não apenas sobre o excedente.
Na prática, isso significa que quem recebe R$ 49.900 não paga imposto, enquanto quem recebe R$ 50.001 pode sofrer retenção de 10% sobre todo o montante. Essa lógica gera uma distorção evidente e levanta questionamentos relevantes do ponto de vista jurídico.
Há questões importantes em debate, como a possível violação aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia, bem como a insegurança jurídica em relação à tributação de lucros apurados até 2025 e distribuídos posteriormente.
O tema já começa a ser discutido no Judiciário e tende a ganhar relevância nos próximos meses, especialmente para empresários, profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica e estruturas de holding.
Diante desse cenário, é fundamental avaliar os impactos dessa nova regra em cada caso concreto e, se necessário, considerar medidas para proteger a distribuição de lucros e evitar retenções indevidas.