Norma que muda mínimo para execução fiscal não retroage em caso de insignificância penal
O ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ação penal em casos de crimes tributários, não retroage em favor do réu para fins de insignificância. Insignificância dos crimes tributários depende do valor mínimo que o estado exige para ajuizar execução fiscal A conclusão é […]
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