TST reconhece estabilidade a grávida em contrato de experiência
A 8ª turma do TST reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário de Guarulhos/SP, dispensada durante o contrato de experiência. Para o colegiado, a proteção contra dispensa arbitrária não depende da modalidade do contrato de trabalho. O ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura às gestantes o direito à estabilidade desde […]
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