Supremo Tribunal Federal interrompe julgamento sobre remuneração do FGTS
O placar está em 3 a 0 para estabelecer que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Nesta quinta-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia …
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