ITBI, integralização de capital e o que o STF está prestes a decidir
A Constituição Federal[1] contempla duas hipóteses de imunidade tributária quanto ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): transferência de bens ou direitos reais sobre imóveis para a realização de capital social; e transferência decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Neste segundo caso, prevê exceção quando a atividade preponderante do adquirente
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